Prazos de quitação

04/11/2014 14:47
É fácil se confundir quando o assunto é prazo para recebimento de verbas rescisórias, afinal são várias situações que influenciam: 
pedido de demissão, termino de contrato determinado( incluindo a experiencia), demissão por justa causa (ta amarrado rsrsr), rescisão antecipada 
pelo patrão, demissão com aviso prévio indenizado (sem o seu cumprimento), pedido de demissão do empregado com dispensa do cumprimento do aviso prévio, Vamos analisar cada uma delas:
 
Listaremos primeiro as situações onde as verbas deverão ser pagas até o primeiro dia util a demisão, são os casos de:
 
  • Término do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiencia.
  • A demissão com o cumprimento do aviso prévio, ou seja o funcionario cumpriu o periodo do aviso previo trabalhando.
  • Pedido de demissão do empregado com o cumprimento do aviso prévio, ou seja, funcionario solicitou a demissão e cumpriu o aviso trabalhando, ao final do aviso dá-se a demissão e o pagamento é até o proximo dia util. 
 
 
Agora vamos aos casos em que o empregador tem até o décimo dia util corridos, a contar da data da notificação da demissão, quando da ausencia do aviso prévio, indenização ou dispensa do seu cumprimento.
 
  • A rescisão antecipada pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado ou de experiencia.
  • A demisão por justa causa.
  • A demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento.
  • O pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.
 
 
Bom é comum na nossa área do trecho, contratos com experiencia de 30 dias( a lei ja tem jurisprudencia, se no contrato constar que pode ser prorrogado, pode contar com a prorrogação), por acordo de classe não cumprimos aviso prévio,  então os casos mais comuns são os de demissão pelo empregador, por parte do empregado(pedido de demissão), o término do contrato de experiencia (esse é terrivel, quem já foi dispensado ao término da experiencia que o diga), ressaltamos a importancia de se entrar em contato com o sindicato local, e saber se há algum acordo coletivo na região que altere estas regras.
 
O não cumprimento destes prazos acarreta multa de 160BTN (Bônus do tesouro Nacional), por trabalhador e pagamento de multa ao trabalhador no valor equivalente ao seu salário, salvo quando o trabalhador der motivo 

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