Acostamento
Este post surgiu em um engarrafamento, numa noite ao retornar do trabalho apos fazer hora extra até as 19:00, ficamos preso em um engarrafamento de quilômetros na rodovia entre uma cidade e outra, não se sabia o tinha causado o mesmo. Trafegando na faixa da direita, eramos ultrapassado por carros e até onibus que trafegavam pelo acostamento, ai começou a revolta dos passageiros, que gritavam! - vamos motorista, acompanha os outros, assim não chegamos em casa - motorista, nos ajuda e se ajude também - e para quem diz que na obra só tem pião vai ter que se reciclar, pois as mulheres tambem entram nas praticas de maus modos, ofendendo tambem o motorista, seria chamada de quê? peoa? Num lance de inteligência e costume na lida com passageiros, o motorista com segurança, passou para a faixa da esquerda, isso fez com que diminuísse o borburinho - o ônibus chegos ao seu destino como de costume, com apenas 15 minutos de atraso, um nada se pensarmos que uma vida pode ter sido salva naquela noite. Uns kilometros adiante e cerca de dez minutos, o motivo, um carro perdeu a direção, e tombou no canteiro central, estavam retirando o carro, a vitima já havia sido socorrida. No momento a unica certeza que tinha era de que o motorista tinha sido profissional e humano, afinal poderia ser ele a precisar de um socorro rapido, e para isso serve o acostamento em caso de resgate em áreas engarrafadas, esta faixa livre de veiculos serve para a passagem de bombeiros, ambulancias, e policiais rodoviários ou seja a equipe de socorro e apoio. Ao descer elogiei ( o unico talvez), a louvável atitude do motorista, Que por sua vez ficou surpreso.
Muito se estuda sobre comportamento e só uma resposta para estes atos - puro egoísmo - não se pensa no próximo e na possibibilidade de ser até você mesmo o precisado de ajuda, seja em que situação for. E o que diz a lei sobre isso? segundo código de trânsito brasileiro a faixa de acostamento, a berma tem seu uso destinado à parada ou estacionamento de veiculos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado para esse fim e pior, em caso de engarrafamentos a infração é agravada e a punição é mais severa.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima (7 ptos e multa de R$ 587,00) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.
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